Com dinheiro ?contado? no bolso após a aquisição da tão sonhada casa própria, é comum que mutuários deixem para pagar depois taxas e impostos que não exigem quitação imediata. O principal deles é o registro do imóvel, no valor de R$700 para os bens avaliados a partir de R$50 mil. Esse descaso, no entanto, pode custar caro no futuro. Foi o que aconteceu com Maria Azevedo, de 50 anos, que comprou seu apartamento em 1984. Na época, ?economizou? o dinheiro do registro. No ano passado, ela resolveu vender o imóvel. Mas, na hora de registrá-lo, a quantia que deixou de gastar no passado se transformou em dor de cabeça:
? O CPF do antigo dono estava errado na escritura. Demorei quase um ano para encontrar essa pessoa, que hoje mora em Uberlândia, Minas Gerais. Como ela não quis me dar uma procuração para que eu pudesse fazer o registro, aguardo sua vinda ao Rio para tentar resolver a situação ? disse Maria.
Segundo o tabelião do 22º Cartório de Notas, Wilhami de Oliveira, ter a escritura do imóvel em mãos não dá todas as garantias legais ao novo proprietário. Ele afirma que o comprador pode até perder o imóvel por não tê-lo registrado. Se o antigo dono morrer, por exemplo, e a família não souber da venda do imóvel, pode incluí-lo em um inventário. Nesse caso, o verdadeiro proprietário precisaria entrar com uma ação na Vara de Registros Públicos.
? Outro problema comum surge na hora de revender o imóvel. Pode haver algum erro nos dados do antigo dono. O atual proprietário corre o risco de não encontrá-lo e, assim, não ter como fazer o registro ? alerta Wilhami.
A lei de registros consta no Artigo 1227 do Código Civil, que pode ser resumida, segundo Wilhami, pela seguinte frase: só é dono quem registra. E, ao contrário de grande parte dos processos burocráticos no Brasil, é muito simples registrar um imóvel. Basta levar a escritura ao Registro Geral de Imóveis (RGI) da região e pagar a taxa referente ao valor do bem adquirido. A certidão de ônus reais, documento recebido pelo proprietário, demora cerca de 30 dias para ser entregue, mas, desde o momento em que o valor é pago, o imóvel já está protegido.