FAQs

Um gasto fundamental

Com dinheiro ?contado? no bolso após a aquisição da tão sonhada casa própria, é comum que mutuários deixem para pagar depois taxas e impostos que não exigem quitação imediata. O principal deles é o registro do imóvel, no valor de R$700 para os bens avaliados a partir de R$50 mil. Esse descaso, no entanto, pode custar caro no futuro. Foi o que aconteceu com Maria Azevedo, de 50 anos, que comprou seu apartamento em 1984. Na época, ?economizou? o dinheiro do registro. No ano passado, ela resolveu vender o imóvel. Mas, na hora de registrá-lo, a quantia que deixou de gastar no passado se transformou em dor de cabeça:

O CPF do antigo dono estava errado na escritura. Demorei quase um ano para encontrar essa pessoa, que hoje mora em Uberlândia, Minas Gerais. Como ela não quis me dar uma procuração para que eu pudesse fazer o registro, aguardo sua vinda ao Rio para tentar resolver a situação ? disse Maria.

Segundo o tabelião do 22º Cartório de Notas, Wilhami de Oliveira, ter a escritura do imóvel em mãos não dá todas as garantias legais ao novo proprietário. Ele afirma que o comprador pode até perder o imóvel por não tê-lo registrado. Se o antigo dono morrer, por exemplo, e a família não souber da venda do imóvel, pode incluí-lo em um inventário. Nesse caso, o verdadeiro proprietário precisaria entrar com uma ação na Vara de Registros Públicos.

Outro problema comum surge na hora de revender o imóvel. Pode haver algum erro nos dados do antigo dono. O atual proprietário corre o risco de não encontrá-lo e, assim, não ter como fazer o registro ? alerta Wilhami.

A lei de registros consta no Artigo 1227 do Código Civil, que pode ser resumida, segundo Wilhami, pela seguinte frase: só é dono quem registra. E, ao contrário de grande parte dos processos burocráticos no Brasil, é muito simples registrar um imóvel. Basta levar a escritura ao Registro Geral de Imóveis (RGI) da região e pagar a taxa referente ao valor do bem adquirido. A certidão de ônus reais, documento recebido pelo proprietário, demora cerca de 30 dias para ser entregue, mas, desde o momento em que o valor é pago, o imóvel já está protegido.

FGTS abate até 80% da prestação

O trabalhador pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parte da prestação do imóvel, desde que o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a aquisição tenha atendido a todas as normas do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.

Uma das condições básicas é comprovar o tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS, podendo ser somados períodos consecutivos ou não. Outro requisito é que o trabalhador de cuja conta sairá o recurso para o abatimento da prestação seja titular ou coobrigado no contrato de financiamento do imóvel.

A parcela da prestação que poderá ser paga com o dinheiro do FGTS mensalmente vai depender da renda do trabalhador e do grau de comprometimento do salário com a prestação do financiamento.

Para a renda familiar de até R$ 2.280,00 (seis salários mínimos), o trabalhador poderá abater até 80% do valor da prestação com o dinheiro do FGTS, caso a prestação do financiamento comprometer mais de 50% da renda.

Se a renda for de R$ 2.281,01 a 4.560,00 (12 salários mínimos), o abatimento será de até 60%, desde que o comprometimento supere os 10%. E, para quem tem renda familiar a partir de R$ 4.560,01, o abatimento é de até 40%, se a parcela comprometer mais de 15% da renda.

Para que o abatimento seja possível, as prestações do financiamento devem estar em dia. O total disponível na conta do FGTS precisa também ser suficiente para o abatimento de 12 prestações ou do número de prestações remanescentes, se o contrato acabar em menos de 12 meses.

O trabalhador pode renovar a utilização após 12 meses, podendo, para evitar a interrupção, dar entrada na solicitação no início do mês da 12.ª cota.

É permitido também sacar do FGTS para fazer a amortização extraordinária do saldo devedor ou para liquidar a dívida.

Para isso, valem as mesmas exigências feitas para o abatimento das prestações, mas, no caso de amortização extraordinária, é preciso esperar um intervalo mínimo de dois anos entre os saques.

Procedimentos para a desocupação do imóvel

1 – AVISAR COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

2 – APRESENTAR CONSUMO FINAL DE ÁGUA(COPASA) E LUZ(CEMIG) E PEDIR O DESLIGAMENTO

3- APRESENTAR CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDOMÍNIO E IPTU,  TODOS QUITADOS ESTANDO COM OS COMPROVANTES EM MÃO.

4 – PINTAR O IMÓVEL E FAZER OS REPAROS UTILIZANDO MATERIAL DE MESMA QUALIDADE CONFORME VISTORIA NO CONTRATO.

5 – MARCAR COM ANTECEDÊNCIA A VISTORIA APÓS A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.

6 – O ÚLTIMO ALUGUEL DEVE SER PAGO REFERENTE ATÉ A DATA EM QUE FOR ENTREGUE AS CHAVES NA IMOBILIÁRIA E OS ITÉNS ACIMA FOREM CUMPRIDOS.

OBS: O ALUGUEL ESTARÁ CORRENDO POR CONTA DO INQUILINO ENQUANTO HOUVER ALGUMA PENDÊNCIAS DOS ITENS ACIMA.

Documentos necessários para locação

Locatário:

  • Xerox CPF, RG do locatário e cônjuge.
  • Comprovante de renda, sendo três (03) veses o valor do aluguel.

Fiadores:

  • Xerox CPF, RG dos fiadores e cônjuges.
  • Comprovante de renda, sendo três (03) vezes o valor do aluguel.
  • Xerox da escritura de 01 imóvel nesta cidade.

NOTA: A escritura tem que ser atualizada.

Cartório de registro de imóveis de Varginha:

Rua Guilherme Francisco Zanatelli, 145 – Santa Luíza – Varginha – MG
(Atrás do Supermercado Alvorada da Av. Princesa do Sul)

CEP 37026-653 | TEL. FAX: (35) 3223-6647
ATENDIMENTO: segunda a sexta-feira, das 09h00 às 11h00/13h00 às 18h00

*Quando toda documentação for recolhida, será feita uma análise geral e ao término desta análise teremos o resultado final (aprovado ou não), e com este resultado a liberação do contrato.

Baixe aqui a fixa cadastral para agilizar e dar entrada ao processo de aluguel.